Compra e venda de votos é crime
Em 2014, o Brasil será palco de mais uma Eleição. Desta vez, o eleitor irá escolher senador, deputados (federal e estadual), governador e presidente, no dia 5 de outubro.
Juntamente com o evento, as compras e vendas de votos chegam e acontecem, muitas vezes, sem que haja repreensão para o ocorrido, por haver a aceitação do próprio eleitor.
Com isso, o Observatório Social de Brusque e Região (OSBr) divulgou o vídeo do Ministério Público Eleitoral do Paraná sobre compra e venda de votos que, segundo o artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro, é crime. "Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita" - Artigo 299. A pena pelo crime é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Seja consciente, não venda seu voto.
Assista ao vídeo abaixo:
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