Conheça as modalidades das licitações para compras do Poder Público
Quando você cidadão quer comprar algo, vai ao comércio ou pesquisa na internet, avalia o produto, o preço e efetiva a sua compra. Para qualquer órgão público esse tipo de compra não é permitido. A Lei 8.666/93 regulamenta as compras públicas, que devem ser através de licitação, criando várias modalidades de procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais e serviços, que variam de acordo com o valor e tipo de aquisição.
Para melhor entendimento, veja a tabela abaixo, com os valores, tipo de aquisição e prazo mínimo que o órgão público tem para dar publicidade dessa intenção à sociedade:
Os órgãos públicos divulgam suas intenções de comprar ou contratar serviços através de editais, que são documentos que trazem todas as características, quantidades, valores máximos a ser pago, critério de julgamento para definição dos vencedores e documentos necessários para os interessados que queiram participar da licitação.
Além disso, o edital define todas as regras para os participantes, em relação a datas, reclamações, penalidades, desclassificação, etc.
Em 2002 foi criada outra modalidade de licitação, o pregão, através da Lei 10.520. Para essa modalidade, não há limites de valor e o prazo de publicidade é de no mínimo 8 dias úteis, contudo não pode ser utilizado para obras de engenharia. A modalidade pregão tornou-se a mais comum entre todas e pode ser presencial ou eletrônico, sendo que no primeiro caso, os interessados em participar devem estar presentes no dia da sessão marcada, para credenciamento, avaliação das propostas, fase de lances e análise dos documentos de habilitação de cada empresa, já no pregão eletrônico, os interessados participam pela internet.
De todas as modalidades apresentadas, o convite é o menos utilizado, e não recomendado pelos Tribunais de Contas, por não ter a mesma confiabilidade que as demais modalidades.
Todas as sessões de licitações são públicas, e qualquer cidadão pode pedir a sua nulidade em qualquer fase, quando constatar qualquer indício de ilegalidade no processo, desde a falta de necessidade de aquisição de um determinado produto ou quando for constatado que o edital não cumpre os requisitos determinado pela legislação em vigor ou dos princípios do Direito Administrativo.
A Lei 8.666/93 também prevê como modalidades de licitação o leilão e concurso, porém, essas modalidades não são utilizadas para compras ou contratação de serviços. Da mesma forma, existem certos tipos de compras e contratações de serviços que a licitação é dispensável ou não exigida.
Os dados utilizados nesta pesquisa foram coletados no Info Escola, licitação.oul, Âmbito Jurídico e Normal Legais.
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