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Conheça o Legislativo

Pensando na população, o Observatório Social de Brusque e Região separou diversos termos do legislativo para a melhor compreensão da comunidade.

Confira:


Vereador: o vereador é um agente político investido de mandato legislativo local, para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto (artigo 29, inciso I, da Constituição Federal).

Mesa diretora dos vereadores de Brusque


Presidente: GUILHERME MARCHEWSKY (PMDB)

Vice-Presidente: VALMIR COELHO LUDVIG (PT)

1º Secretário: EDSON RUBEM MULLER - PIPOCA (PP)


Funções do Legislativo:

ORGANIZADORA: elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município (LOM) e suas emendas. INSTITUCIONAL: elege sua Mesa; procede à posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito; zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida.

LEGISLATIVA: elaborar leis que sejam, de fato, expressões da vontade do povo que representa.

FISCALIZADORA: verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da Lei de Orçamento, observando a legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade.

JULGADORA: julga as Contas do Município, processa e julga o Prefeito e os Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

ADMINISTRATIVA: é restrita à sua organização interna.

AUXILIADORA OU DE ASSESSORAMENTO: apresentação de indicações, regimentalmente despachadas pela Mesa Executiva.

SIGNIFICADO DOS ATOS CONFORME O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS VEREADORES:

PROPOSIÇÃO é toda matéria sujeita à deliberação das Comissões e do Plenário, devendo ser redigida com clareza em termos explícitos e sintéticos, em língua nacional e na ortografia oficial, podendo constituir-se em projetos de Lei; de Resolução e de Decreto Legislativo; medidas provisórias; moções, requerimentos e indicações; substitutivos, emendas, subemendas e pareceres; relatórios, recursos e representações.

INDICAÇÃO é a proposição com que o vereador, líderes e comissão, sugerem, ao próprio Parlamento ou aos Poderes Públicos, medidas que venham em benefício do interesse público.

MOÇÃO é a proposição escrita em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando, repudiando e condolências.

REQUERIMENTO é todo pedido, verbal ou escrito, dirigido por vereador, Comissão da Câmara ou da Mesa Diretora, sobre assunto do expediente ou da Ordem do Dia, ou de interesse do próprio Vereador.


EMENDAS são propostas de alteração de uma determinada proposição que se encontre em tramitação na Câmara.

SUBSTITUTIVO é a proposição apresentada por Vereador, Comissão ou pelo Prefeito para substituir integralmente outro já apresentado sobre o mesmo assunto.


PARECER é o pronunciamento de Comissão sobre matéria sujeita ao seu estudo.

RECURSOS são proposições contra atos do Presidente da Câmara e de Comissão, que deverão ser interpostos no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ocorrência.

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM) é a Lei maior do município, é uma Lei genérica, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros (é considerada constituição municipal).

LEI ORDINÁRIA é um ato normativo primário e uma regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.

LEI COMPLEMENTAR é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição.

PROJETO DE RESOLUÇÃO destina-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa da Câmara, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

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