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Eliza Keren M da Silva

Conheça o Programa Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, que tem por objetivo auxiliar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, combatendo a fome e promovendo a segurança alimentar e nutricional, além de criar possibilidades de emancipação sustentada dos grupos familiares. O programa foi criado pela Lei 10.836 de 2004, que unificou os programas Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás, e já beneficia mais de 13 milhões de famílias em todo país.

Em 2012, no município de Brusque foram atendidas 1.743 famílias pelo programa, e este número não se destaca entre as maiores cidades catarinenses, a não ser pelo crescimento de famílias atendidas, que desde 2010 vem registrando um crescimento significativo (Anexo dados sobre benefícios nas 15 maiores cidades catarinenses).

Quem são os beneficiados pelo Programa Bolsa Família?

Famílias extremamente pobres - são aquelas com renda per capita de até R$ 70,00 ao mês;Famílias consideradas pobres - são as que possuem renda per capita entre R$ 70,01 e R$ 140,00 mensais. Exemplo: uma família composta por marido, esposa e três filhos, ou seja, cinco integrantes, e que possua apenas uma pessoa com salário fixo de R$ 750,00, terá renda per capita de R$ 150,00, insuficiente para ser classificado como pobre ou extremamente pobre.

Como são cadastradas as famílias beneficiadas?

A gestão do programa é descentralizada e compartilhada, cabendo às prefeituras o cadastramento das famílias que necessitam do benefício, por meio do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), enquanto a seleção é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Além do cadastro, os municípios devem manter atualizada a base de dados, fiscalizando as famílias que possam estar recebendo o benefício de modo irregular, além de promover ações complementares para o desenvolvimento autônomo das famílias em dificuldade financeira.

Tipos de benefício

Básico: Destinado às famílias em situação de extrema pobreza. Os beneficiados recebem R$ 70,00 mensais, independente da composição e do número de membros da família.Variável: Concedido às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes de até 15 anos. O valor mínimo é de R$ 32,00, podendo chegar a cinco benefícios, o equivalente a R$ 160,00.Variável para Jovem: Famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que sejam compostas por adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor pago é de R$ 38,00 e cada família pode acumular dois benefícios, ou seja, R$ 76,00.Superação de Extrema Pobreza na Primeira Infância: Destinado às famílias que estejam em situação de extrema pobreza e que tenham em sua composição crianças e adolescente de 0 a 15 anos. O tipo de benefício não pode ser acumulado e varia em razão do cálculo realizado da renda per capita e do benefício já recebido.As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de R$ 306,00 ao mês. Além disso, os beneficiários podem receber ainda um benefício da Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância.

Condições para ser beneficiário

No caso de gestantes no grupo familiar, o comparecimento às consultas de pré-natal;Participação em atividades educativas sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes;Manter em dia o cartão de vacinação de crianças de 0 a 6 anos;Garantir a frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;Garantir a frequência mínima de 75% na escola, para adolescentes de 16 e 17 anos;Quando for o caso, participar de programas de alfabetização de adultos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Portal da Transparência, do Governo Federal.

Foto: Tribuna do Ceará

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