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Entenda como funcionam as Disposições Preliminares do Regimento

Matérias têm o intuito de explicar como funciona o Regimento Interno do parlamento em Brusque

O Observatório Social de Brusque iniciará na data de hoje, uma apresentação do regimento interno da Câmara Municipal do município. Esse trabalho foi desenvolvido por vários acadêmicos voluntários da Unifebe que fizeram um resumo, destacando os principais pontos do Regimento, que é a lei que define a organização, atribuições e forma de atuação dos nossos legisladores.


O Regimento Interno da Câmara de Brusque possui 10 títulos, e durante esta semana abordaremos o Titulo I, sendo que hoje apresentaremos as Disposições Preliminares do Regimento, que de forma inicial e simplificada, traz as informações referentes ao exercício do Poder Legislativo e sobre como se compõe a 


Câmara de Vereadores, assim como sua composição e forma de eleição dos vereadores. Ainda nas disposições preliminares apresenta sua localização, quantidade e horário de sessões legislativas e o cronograma anual da casa.


Embora sua principal atribuição seja legislar sobre toda a matéria de competência municipal, possui ainda funções legislativas, de fiscalização, de controle externo, julgadora e administradora, as quais estão destacadas abaixo:


Função legislativa - que consiste na elaboração de emendas a determinadas espécies de leis, além da elaboração de resoluções sobre quaisquer matérias de competência do município, bem como na apreciação de medidas provisórias.


Função de fiscalização financeira - que consiste em exercer o controle da administração local e neste aspecto, o Regimento preferencia o controle quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.


Função de controle externo - que lhes confere o dever de vigilância dos negócios do Executivo em geral, com a tomada das medidas sanatórias quando e se necessário.


Função julgadora - que ocorre somente em hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores, em casos de prática de infrações político-administrativas previstas em lei.


Função administrativa - que é realizada através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.


Foto: Jornal Município Dia a Dia

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