Entenda como são eleitos prefeitos e vereadores
No próximo dia 7 acontecem as eleições municipais, onde os eleitores de todo o Brasil escolherão seus representantes nos cargos de prefeito e vereador. Mas você sabe como é feita a contabilização dos votos? O cargo de prefeito é majoritário, assim como o de governador ou presidente da República, já o de vereador é escolhido pelo sistema proporcional.
Para o prefeito ser eleito, é necessário conseguir a maior dos votos válidos. No caso de municípios com mais de 200 mil eleitores, pode ocorrer segundo turno. Para ser eleito em primeiro turno é necessário conquistar 50% dos votos válidos, ou seja, maioria absoluta, caso contrário haverá um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. No caso de Brusque, portanto, não há possibilidade de uma segunda votação.
No caso dos vereadores, não são eleitos necessariamente os candidatos que receberem mais votos. Para serem eleitos, são feitos cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário, conforme explicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abaixo.
Quociente eleitoral
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral - resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação terá no Parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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