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Eliza Keren M da Silva

Foram emitidas mais de 18 mil multas em Brusque no ano de 2012

Conforme dados oficiais fornecidos pela Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), foram emitidas 18.462 multas de trânsito em 2012, sendo 8.892 registradas pela GTB e 9.570 pela Polícia Militar da Brusque. As informações quanto ao grau de gravidade não foram repassadas.


O assunto abordado em nosso site no dia 30 de janeiro de 2013, destaca o número de cartões de idosos e deficientes emitidos em 2012 pela Guarda de Trânsito da cidade que corresponde a 666 cartões de idosos e 121 de deficientes. É importante destacar que o beneficiário não está isento de punições caso infrinja as leis de transito determinadas. Para aqueles que não respeitarem a sinalização para as vagas exclusivas são passivos de punições conforme o código de Trânsito Brasileiro.


As infrações do código de trânsito são qualificadas em 4 categorias: gravíssimas, graves, médias e leves. Todas elas incluem multa somada a pontos na Carteira Nacional de Habilitação, podendo sofrer punições distintas dentro da mesma gravidade.


Infrações mais comuns e suas penalidades

Abaixo foi listado algumas infrações que abrangem as 4 categorias.


São elas:

As infrações gravíssimas equivalem a punição de 7 pontos na carteira + multa, podendo acrescer punições distintas.

- Avançar sinal vermelho do semáforo

-Transitar em sentido oposto ao estabelecido

-Transitar em calçadas, passeios e passarelas

-Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento

-Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada

-Executar retorno em local proibido pela sinalização

-Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais

-Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres

-Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação

-Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias

-Levar menor de 10 anos no banco da frente

-Disputar "racha"

-Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais

-Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima

-Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos


As infrações graves equivalem a punição de 5 pontos na carteira + multa, podendo acrescer punições distintas.

-Transitar pela contra mão em via de sentido duplo

-Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos

-Transitar na faixa/pista exclusiva

-Efetuar conversões em local proibido

-Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras

-Estacionar em fila dupla

-Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro)

-Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres

-Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações

-Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar

-Transitar com veículo com altura acima da permitida

-Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros)

-Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem

-Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação

-Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores

-Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos

-Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/vias

-Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais

-Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres

-Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança


As infrações médias equivalem a punição de 4 pontos na carteira + multa, podendo acrescer punições distintas.

-Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)

-Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres

-Transitar em local/horários não permitidos

-Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita

-Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda

-Veículo parado na via por falta de combustível

-Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal)

-Estacionar diante de guia rebaixada

-Estacionar diante de pontos de transporte coletivo

-Estacionar/parar na contra-mão de direção

-Estacionar em local/horário proibido pela sinalização

-Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro)


As infrações leves equivalem a punição de 3 pontos na carteira + multa, podendo acrescer punições distintas.

-Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva

-Estacionar afastado da guia de 50cm a 1 metro

-Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.)

-Parar no passeio/calçada

-Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

-Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança

As informações quanto a infrações são da Cetsp


Foto O Cidadão



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