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Foram emitidas mais de 18 mil multas em Brusque no ano de 2012

  • Eliza Keren M da Silva
  • 6 de fev. de 2013
  • 3 min de leitura

Conforme dados oficiais fornecidos pela Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), foram emitidas 18.462 multas de trânsito em 2012, sendo 8.892 registradas pela GTB e 9.570 pela Polícia Militar da Brusque. As informações quanto ao grau de gravidade não foram repassadas.


O assunto abordado em nosso site no dia 30 de janeiro de 2013, destaca o número de cartões de idosos e deficientes emitidos em 2012 pela Guarda de Trânsito da cidade que corresponde a 666 cartões de idosos e 121 de deficientes. É importante destacar que o beneficiário não está isento de punições caso infrinja as leis de transito determinadas. Para aqueles que não respeitarem a sinalização para as vagas exclusivas são passivos de punições conforme o código de Trânsito Brasileiro.


As infrações do código de trânsito são qualificadas em 4 categorias: gravíssimas, graves, médias e leves. Todas elas incluem multa somada a pontos na Carteira Nacional de Habilitação, podendo sofrer punições distintas dentro da mesma gravidade.


Infrações mais comuns e suas penalidades

Abaixo foi listado algumas infrações que abrangem as 4 categorias.


São elas:

As infrações gravíssimas equivalem a punição de 7 pontos na carteira + multa, podendo acrescer punições distintas.

- Avançar sinal vermelho do semáforo

-Transitar em sentido oposto ao estabelecido

-Transitar em calçadas, passeios e passarelas

-Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento

-Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada

-Executar retorno em local proibido pela sinalização

-Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais

-Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres

-Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação

-Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias

-Levar menor de 10 anos no banco da frente

-Disputar "racha"

-Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais

-Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima

-Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos


As infrações graves equivalem a punição de 5 pontos na carteira + multa, podendo acrescer punições distintas.

-Transitar pela contra mão em via de sentido duplo

-Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos

-Transitar na faixa/pista exclusiva

-Efetuar conversões em local proibido

-Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras

-Estacionar em fila dupla

-Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro)

-Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres

-Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações

-Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar

-Transitar com veículo com altura acima da permitida

-Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros)

-Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem

-Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação

-Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores

-Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos

-Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/vias

-Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais

-Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres

-Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança


As infrações médias equivalem a punição de 4 pontos na carteira + multa, podendo acrescer punições distintas.

-Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)

-Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres

-Transitar em local/horários não permitidos

-Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita

-Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda

-Veículo parado na via por falta de combustível

-Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal)

-Estacionar diante de guia rebaixada

-Estacionar diante de pontos de transporte coletivo

-Estacionar/parar na contra-mão de direção

-Estacionar em local/horário proibido pela sinalização

-Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro)


As infrações leves equivalem a punição de 3 pontos na carteira + multa, podendo acrescer punições distintas.

-Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva

-Estacionar afastado da guia de 50cm a 1 metro

-Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.)

-Parar no passeio/calçada

-Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

-Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança

As informações quanto a infrações são da Cetsp


Foto O Cidadão



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