Lei de Acesso à Informação recebe 25 mil requerimentos em 3 meses
Atualizado: 23 de jul. de 2019
Foi divulgado um balanço oficial dos três primeiros meses da Lei de Acesso à Informação. Segundo os dados, mais de 25 mil pedidos de esclarecimentos a órgãos e entidades do Governo Federal foram encaminhadas no período, sendo que 22 mil foram respondidos, o que representa 90% das solicitações. Os dados mostram ainda que os órgãos levam, em média, 10 dias para apresentar as respostas.
Do total de requerimentos, 1.980 (8,78%) tiveram a resposta negada por solicitarem dados pessoais, documentos sigilosos, pedido que exige tratamento de dados, pedido genérico ou ainda pedido incompreensível. 1.613 (7,15%) não foram atendidos por não tratarem de informações da competência legal do órgão ou pelo fato de a informação não existir.
Os órgãos que receberam maior número de solicitações foram:
1. Superintendência de Seguros Privados com 2.778 requerimentos (11,8%) 2. INSS, 1.788 (7,13%) 3. Banco Central, 1.067 (4,26%) 4. Caixa Econômica Federal, 895 (3,57%) 5. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), 881 (3,51%) 6. MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 745 (2,97%) 7. MF - Ministério da Fazenda, 728 (2,90%) 8. IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, 553 (2,21) 9. MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, 552 (2,20%) 10. CGU - Controladoria-Geral da União, 521 (2,08%)
Segundo o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), foram apresentados, até o momento, 1.533 recursos à 1ª instância - dirigidos à autoridade hierarquicamente superior à que negou o pedido -, dos quais 1.308 já foram respondidos; 417 recursos à 2ª instância - dirigidos ao ministro da área demandada contra decisões dos recursos à 1ª instância -, dos quais 338 já foram respondidos; e 121 recursos à 3ª instância - dirigidos à CGU contra decisões da 2ª instância -, dos quais 13 já foram julgados e os demais estão em análise, todos dentro do prazo legal.
Os dados devem ser fornecidos em vinte dias, prorrogáveis por mais dez. O requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela internet pelo www.acessoainformacao.gov.br ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do órgão desejado.
As informação são do Portal do Planalto e da CGU.
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