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Eliza Keren M da Silva

Leis Municipais de maior relevância social: Aplicação da Lei ordinária nº 3419/2011

O Observatório Social de Brusque e Região divulgou, em postagens anteriores, a Lei nº 3419/2011, de 12 de setembro de 2011 e buscou, por meio de um ofício enviado à Prefeitura Municipal de Brusque, a aplicação da mesma.


SOBRE A LEI


A Lei determina que os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e suas Autarquias, além das Fundações e Empresas Públicas, convertam suas milhagens e outros benefícios, originárias de passagens aéreas custeadas com recursos públicos, em prol de atletas e para-atletas cadastrados na Fundação Municipal de Brusque, Federação e/ou Confederação esportiva, bem como pacientes diagnosticados por médicos do Corpo Clínico da Secretaria Municipal de Saúde, que necessitam de deslocamento.


APLICAÇÃO


Em resposta ao ofício emitido, a Prefeitura de Brusque disse que tentou implementar a lei, porém o sistema de milhagens das operadoras de transporte aéreo não possibilita que os créditos sejam gerados para pessoas jurídicas, mesmo nas despesas pagas pelo poder público, ficando disponíveis apenas para uso pessoal, vinculadas a pessoa física. Ou seja, o sistema de milhagens das operadoras de transporte só pode ser utilizado por pessoa física.


Ainda segundo a resposta, o acoplamento das milhagens às pessoas físicas parece se justificar por questões afetas à segurança nacional e também dos próprios passageiros, sendo assim, é inexequível a aplicação da lei.


Foto: Hotel Urbano.

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