top of page
Eliza Keren M da Silva

Leis Municipais de maior relevância social: Aplicação da Lei ordinária nº 3469/2012

Recebemos no dia 27 de junho um ofício de resposta do Diretor Presidente do Samae, Marcelo Rosin, quanto as medidas que a Prefeitura de Brusque desempenha para garantir o cumprimento do projeto aprovado pela Câmara de Vereadores, Lei ordinária nº 3469/2012, que dispõe sobre a divulgação de mensagens informativas e educacionais na fatura do SAMAE.


Conforme informações que contam no ofício, a Samae vem cumprindo o disposto na lei destinando um "espaço em suas Faturas de Serviço com capacidade para 400 caracteres".


Foto: Site Futuro da Água

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page