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Eliza Keren M da Silva
Leis Municipais de maior relevância social: Aplicação da Lei ordinária nº 3469/2012
Recebemos no dia 27 de junho um ofício de resposta do Diretor Presidente do Samae, Marcelo Rosin, quanto as medidas que a Prefeitura de Brusque desempenha para garantir o cumprimento do projeto aprovado pela Câmara de Vereadores, Lei ordinária nº 3469/2012, que dispõe sobre a divulgação de mensagens informativas e educacionais na fatura do SAMAE.
Conforme informações que contam no ofício, a Samae vem cumprindo o disposto na lei destinando um "espaço em suas Faturas de Serviço com capacidade para 400 caracteres".
Foto: Site Futuro da Água
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