Leis Municipais de maior relevância social: Lei Complementar nº 192/12
O OSBr se propôs a realizar um estudo acerca dos projetos de leis ordinárias e complementares que passaram pela Câmara de Vereadores de Brusque na legislatura de 2009 a 2012, destacando aqueles que tiveram maior relevância social. A partir disso, está sendo verificado a efetivação e os resultados destas leis para a sociedade brusquense.
Apresentamos nesta semana a Lei Complementar nº 192/12 e em outro momento, informações referentes à efetivação e resultados desta lei.
Para que possamos repassar à população as informações referenciadas acima, será enviado na data de hoje um ofício à Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal de Brusque com o propósito de verificar as providencias administrativas que o executivo e legislativo tomaram para o cumprimento dos dispositivos legais citados na Lei Complementar em questão.
Lei Complementar nº 192/12 A Lei Complementar nº 192, de 10 de julho de 2012 é a "Lei da Ficha Limpa" do Município de Brusque e trata dos requisitos para assumir cargos comissionados. Esta lei recai sobre cargos assumidos na Prefeitura e Câmara Municipal. Determina que aquela pessoa que assumir um cargo de confiança não poderá ter sido condenada pela Justiça Eleitoral ou pela prática de outro crime, desde que este não seja culposo e aqueles definidos como de menor potencial ofensivo. Esta lei abrange inclusive aqueles que ocupam cargo na administração pública direta¹, indireta ou fundacional².
¹Vinculada ao Estado (Município, Estados e União). E aquela exercida pela Administração Publica. Exemplo: Prefeitura.
²Vinculada ao Estado (Município, Estados e União) . Autarquias (IBAMA), Empresas Públicas (Caixa Econômica Federal), Sociedade de Economia Mista (Banco do Brasil) e Fundações Públicas (Fundação Nacional de Saúde).
Foto: Site Paduacampos
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