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Mitos e verdades sobre votos em branco e votos nulos

Basta as eleições se aproximarem que dúvidas bastante comuns entre os brasileiros voltam a ser discutidas. Entre as questões mais frequentes estão as reais consequências de votar em branco ou nulo e qual a diferença entre os votos.


Os votos em branco são assinalados através de uma tecla específica existente nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado oficialmente é digitado.


De acordo com a legislação eleitoral vigente, os votos em branco e os votos nulos não são considerados válidos, são excluídos de qualquer contagem e não são contabilizados para nenhum candidato.


Alguns eleitores nas redes sociais acreditam que o voto em branco beneficia o candidato que está ganhando. No entanto, a única consequência real de votar em branco ou nulo, é que o eleitor poderá favorecer a vitória de um candidato descomprometido com a cidade, deixando a oportunidade de escolher conscientemente seu representante.


A dúvida possivelmente existe pois até 1997 o voto em branco era válido, mas uma mudança na lei excluiu os brancos e nulos da contagem final.


Outra informação que circula na internet também é mito. Campanhas apolíticas afirmam que se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição será anulada. Mas o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu a questão, dizendo que o ato não acarreta a realização de uma nova votação.


Como curiosidade, na última eleição municipal em Brusque, dos 68.779 eleitores, 893 (1,43%) optaram por votar em branco e 1.563 (2,5%) votaram nulo.

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