Níveis de responsabilidade na Saúde Pública
Conforme o art. 30, inciso VII da Constituição Federal de 1988, cabe ao município: "prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;"
Para entender melhor essa situação, é preciso compreender que existem responsabilidades determinadas para os Estados, Municípios e União. O município se responsabilizará por ações dentro do seu próprio território, e para isso, contará com o apoio dos Estados e da União. Já quando as ações pretendem atender a um público regional, será de responsabilidade dos Estados, com o apoio do Município e da União. Por fim, quando as ações vão além dos aspectos regionais, será de responsabilidade da União e contará com o apoio dos estados e municípios. Veja alguns exemplos práticos:
1. A atenção básica aos cidadãos, é de responsabilidade do município, uma vez que pretende atender dentro de seu próprio território, mas conta com o apoio do Estado e da União;
2. Um hospital, como atende a uma região, é de responsabilidade do estado, mas pode contar com o apoio dos municípios que o tem como referência e da União;
3. Um programa como o de combate a Dengue, é de responsabilidade da União, uma vez que envolve vários entes federativos, mas contará com o apoio dos estados e municípios.
Foto: Blog Smharmon
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