OSBr explica como funciona a instalação, posse e eleição de mesa da Câmara de Vereadores
Pesquisas foram realizadas por alunos da Unifebe e voluntários do Observatório
Em continuidade a matéria publicada anteriormente, na qual o OSBR explicou como funciona as Disposições Preliminares do Regimento da Câmara de Vereadores de Brusque. Hoje explicaremos o título referente à Instalação e Posse e Eleição da Mesa Diretora.
Da Instalação e Posse
A instalação da Câmara ocorre sempre no primeiro dia do ano e no horário fixado em seu regimento, às 10 horas. Na sessão de Instalação é realizado o compromisso, posse e instalação da Legislatura assim como o compromisso e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, além da eleição e posse da Mesa.
Em regra todos os vereadores devem tomar posse neste dia, porém aquele que assim não poder proceder deve fazê-lo no prazo de 15 dias, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, e prestará compromisso individualmente nos termos deste Regimento.
Para o Prefeito e o Vice-Prefeito este prazo é de apenas 10 dias, sob pena deterem seus mandatos declarados extintos pelo Presidente da Câmara.
Nesta sessão também ocorre a desincompatibilização e declaração de bens, que ficarão arquivadas na Câmara, constando das respectivas atas o seu resumo.
Da Eleição da Mesa
A eleição da Mesa Diretora da câmara ocorre de dois em dois anos. Para o primeiro biênio, a Presidência do vereador que presidiu a posse procederá à eleição dos membros dela, e nos Membros que compõe a Mesa Diretora para o primeiro biênio sem possibilidade de recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Os cargos eleitos são: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Algumas formalidades devem se observadas no processo de eleição e posse da Mesa, entre elas a realização com a utilização de urna colocada à vista dos Vereadores onde serão depositadas cédulas contendo os nomes dos candidatos à Presidência, Vice-Presidência e Secretários.
A ordem de votação obedece à mesma ordem das assinaturas no livro de presença e caso qualquer candidato aos cargos da Mesa não venham a obter a maioria absoluta dos votos apurados, realizará um segundo escrutínio, oportunidade em que poderá ser eleito por maioria simples e em caso de empate, será procedida nova votação e, se o mesmo persistir, será considerado eleito o vereador mais votado nas eleições municipais.
A eleição ocorrerá toda vez que algum cargo da Mesa estiver vago.
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