Reforma Eleitoral define novas regras para as eleições municipais de 2016
Atualizado: 22 de jul. de 2019
A Lei nº 13.165/2015 estabelece novos prazos e altera o período da campanha eleitoral
As eleições municipais deste ano devem seguir novas regras que foram estabelecidas pela Lei nº 13.165/2015, referente a Reforma Eleitoral. Sancionada em setembro de 2015, a reforma fez alterações na Lei das Eleições (n° 9.504/1997), na Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/1995) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965).
A Reforma Eleitoral 2015 é referente a mudanças de prazos para convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral que foi reduzido. A partir deste ano, o tempo para campanha passa de 90 dias para 45 e o período para propagandas na TV e no rádio foram diminuídos de 45 para 35 dias.
Também foi proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, ou seja, agora as campanhas eleitorais serão financiadas pelos recursos do Fundo partidário ou por doações de pessoas físicas.
Além disto, quem estiver interessado em uma filiação partidária, deve ficar de olho no prazo. Para as eleições de 2016, é necessário se filiar a um partido até o dia 2 de abril. A data para convenções partidárias sofreu alteração, devem ser realizadas entre 20 de junho e 5 de agosto. O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios foi remanejado até 15 de agosto, às 19 horas.
Eleições de 2016 (1º turno): 02 de outubro Início da campanha eleitoral: 16 de agosto Início da propaganda na TV e no rádio: 26 de agosto
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Foto: TSE
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