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Sancionada isenção fiscal para COI e parceiros das Olimpíadas 2016

  • Eliza Keren M da Silva
  • 14 de jan. de 2013
  • 1 min de leitura

A presidente Dilma Rouseff sancionou a Lei 12.780, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), federações, patrocinadores e todos os parceiros envolvidos na realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (10).


O texto aprovado pelo Congresso Nacional teve três vetos, um deles previa a regulamentação, pela Receita Federal, da isenção quando os contratos de importação ultrapassassem o valor de R$ 5 mil. Foi mantido o texto que prevê que as empresas contratadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) terão isenção de impostos em importações de até R$ 5 mil, nas contratações do mercado interno e o ressarcimento dos tributos pagos referentes a obras e serviços prestados.


A medida faz parte do compromisso assumido pelo Governo Federal com o Comitê Olímpico Internacional (COI) quando ainda era candidato à sede. Segundo cálculos da Receita apresentados no Congresso Nacional em 2012, os benefícios devem atingir o montante de R$ 3,8 bilhões em isenção fiscal.


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