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Leis Municipais de maior relevância social: Lei ordinária nº 3419/2011

  • Eliza Keren M da Silva
  • 25 de jun. de 2013
  • 1 min de leitura

Apresentamos nesta semana a Lei Ordinária de Brusque nº 3419 /2011, de 12 de setembro de 2011 e em breve, informações referentes à efetivação e resultados desta lei. 


Lei ordinária nº 3419/2011

A Lei Ordinária nº 3419 determina que os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e suas Autarquias, além das Fundações e Empresas Públicas, convertam suas milhagens e outros benefícios, originárias de passagens aéreas custeadas com recursos públicos, em prol de atletas e para-atletas cadastrados na Fundação Municipal de Brusque, Federação e/ou Confederação esportiva, bem como pacientes diagnosticados por médicos do Corpo Clínico da Secretaria Municipal de Saúde, que necessitam de deslocamento. 


Após a utilização do benefício concedido, o beneficiário terá o prazo máximo de 30 dias para prestação de contas ao órgão respectivo.



Foto: Blogturismo

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